REGULAMENTO DO RANKING

Temporada 2026/2027

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento, à pontuação, à classificação, à atualização e à administração do Ranking Oficial da Liga Brasileira de Padel, doravante denominado simplesmente Ranking da Liga.

Art. 2º O Ranking da Liga tem por finalidade:

  • estabelecer uma classificação individual dos atletas participantes do ecossistema competitivo da Liga Brasileira de Padel;
  • reconhecer o desempenho esportivo dos atletas ao longo da temporada;
  • incentivar a participação regular nas etapas oficiais da Liga;
  • valorizar os Clubes Oficiais da Liga e os torneios por eles realizados;
  • integrar competições de diferentes níveis em um sistema nacional de pontuação;
  • estabelecer os critérios esportivos para classificação à Liga Finals;
  • definir, ao final da temporada, o Campeão da Temporada da Liga Brasileira de Padel;
  • contribuir para a organização, profissionalização e desenvolvimento do padel brasileiro.

Art. 3º O Ranking da Liga possui natureza individual, ainda que as competições sejam realizadas em duplas.

Art. 4º Os pontos obtidos por um atleta pertencem exclusivamente ao respectivo atleta, não sendo transferíveis, compartilháveis ou atribuíveis ao seu parceiro.

Parágrafo único. Nas competições disputadas em duplas, cada atleta receberá individualmente a pontuação correspondente ao resultado alcançado pela dupla.


CAPÍTULO II — DA TEMPORADA

Art. 5º O Ranking será organizado por temporadas esportivas, com início e encerramento definidos oficialmente pela Liga Brasileira de Padel.

Art. 6º A temporada será composta pelas etapas regulares da Liga Brasileira de Padel e pelas demais competições reconhecidas e homologadas nos termos deste Regulamento.

Art. 7º Ao final da temporada regular será realizada a Liga Finals, competição destinada a reunir os atletas mais bem classificados e elegíveis de cada categoria.

Art. 8º A classificação para a Liga Finals será determinada pelo Ranking da Temporada Regular, apurado após o encerramento da última etapa regular da Liga.

Art. 9º Após a realização da Liga Finals, os pontos obtidos pelos atletas na competição serão incorporados à pontuação anteriormente acumulada, formando o Ranking Final da Temporada.

Art. 10º O atleta que possuir a maior pontuação no Ranking Final da Temporada será declarado Campeão da Temporada da Liga Brasileira de Padel, observadas as regras específicas deste Regulamento.

Art. 11º A Liga Brasileira de Padel poderá alterar datas, locais, quantidade de etapas ou demais aspectos do calendário por razões esportivas, operacionais, climáticas, comerciais, de força maior ou outras devidamente justificadas.


CAPÍTULO III — DA HIERARQUIA DAS COMPETIÇÕES

Art. 12 Para fins de composição do Ranking da Temporada Regular, as competições reconhecidas pela Liga serão organizadas de acordo com sua relevância esportiva. A pontuação máxima atribuível ao campeão de cada nível será:

CompetiçãoPontuação máxima
Liga Brasileira de Padel1.200 pontos
COBRAPA / BPT500 pontos
Campeonatos Estaduais250 pontos
Torneios Internos de Clubes Oficiais200 pontos

Art. 13 A Liga Finals integra o sistema oficial de pontuação da Liga e terá o mesmo valor máximo de uma etapa regular da Liga Brasileira de Padel: 1.200 pontos para o campeão.

Art. 14 A estrutura de pontuação tem por objetivo preservar uma hierarquia esportiva clara, atribuindo maior peso às competições da própria Liga, sem deixar de valorizar competições nacionais, estaduais e os torneios realizados nos Clubes Oficiais.


CAPÍTULO IV — DA PONTUAÇÃO

Art. 15 A pontuação de cada competição será atribuída de acordo com o nível da competição e a fase efetivamente alcançada pelo atleta.

I. Etapas Regulares da Liga Brasileira de Padel

Fase alcançadaPontos
Campeão1.200
Vice-campeão840
Semifinalista600
Quartas de final420
Oitavas de final240
16ª de final120
Primeira fase60

II. Campeonato Brasileiro (COBRAPA) / BPT

Fase alcançadaPontos
Campeão500
Vice-campeão350
Semifinalista250
Quartas de final175
Oitavas de final100
16ª de final50
Primeira fase25

III. Campeonatos Estaduais

Fase alcançadaPontos
Campeão250
Vice-campeão175
Semifinalista125
Quartas de final88
Oitavas de final50
16ª de final25
Primeira fase12

IV. Torneios Internos de Clubes Oficiais

Fase alcançadaPontos
Campeão200
Vice-campeão140
Semifinalista100
Quartas de final70
Oitavas de final40
16ª de final20
Primeira fase10

V. Liga Finals

Fase alcançadaPontos
Campeão1.200
Vice-campeão840
Semifinalista600
Quartas de final420
Oitavas de final240
16ª de final120
Primeira fase60

Art. 16 As pontuações previstas nas tabelas correspondem à fase efetivamente alcançada pelo atleta, não sendo necessário que uma competição possua todas as fases indicadas.

Art. 17 Quando o formato de determinada competição não corresponder exatamente às fases previstas neste Regulamento, a Liga estabelecerá previamente a correspondência entre as fases efetivamente utilizadas e a respectiva pontuação.

Parágrafo único. A correspondência deverá ser divulgada antes do início da competição.


CAPÍTULO V — DAS COMPETIÇÕES APTAS A GERAR PONTOS

Art. 18 Poderão gerar pontos para o Ranking da Temporada Regular:

  • as etapas oficiais da Liga Brasileira de Padel;
  • campeonatos organizados ou reconhecidos pela COBRAPA;
  • competições do BPT;
  • campeonatos estaduais;
  • torneios internos realizados por Clubes Oficiais da Liga;
  • outras competições expressamente reconhecidas e homologadas pela Liga.

Art. 19 A mera realização de uma competição não gera, por si só, direito à atribuição de pontos.

Art. 20 Toda competição que pretenda gerar pontuação para o Ranking deverá atender previamente aos critérios de reconhecimento ou homologação estabelecidos pela Liga.


CAPÍTULO VI — DOS TORNEIOS INTERNOS DOS CLUBES OFICIAIS

Art. 21 Os torneios internos realizados por Clubes Oficiais da Liga constituem importante instrumento de desenvolvimento do padel e poderão gerar pontuação para o Ranking da Temporada Regular.

Art. 22 Nenhum torneio interno gerará pontos automaticamente em razão de ser realizado em um Clube Oficial.

Art. 23 Para que um torneio interno seja válido para o Ranking, deverá ser previamente submetido e aprovado pela Liga Brasileira de Padel antes de sua realização.

Art. 24 É expressamente vedada a atribuição retroativa de pontos a torneio interno que não tenha sido previamente aprovado pela Liga.

Art. 25 O clube interessado deverá solicitar previamente a homologação da competição, observando os procedimentos e prazos estabelecidos pela Liga.

Art. 26 A solicitação deverá conter, no mínimo:

  • identificação do clube organizador;
  • data prevista para realização;
  • categorias;
  • formato da competição;
  • estimativa de participantes;
  • sistema de disputa;
  • responsável pela organização;
  • demais informações eventualmente solicitadas pela Liga.

Art. 27 A Liga poderá:

  • aprovar a competição;
  • aprovar a competição mediante ajustes;
  • solicitar informações complementares;
  • rejeitar a homologação.

Art. 28 Somente após a aprovação da Liga o clube poderá divulgar a competição como: Torneio válido pelo Ranking Oficial da Liga Brasileira de Padel.

Art. 29 A homologação deverá ocorrer antes do início da competição.

Art. 30 A Liga poderá cancelar a homologação ou retirar a pontuação de competição quando posteriormente constatada irregularidade que comprometa sua validade ou a integridade do Ranking.


CAPÍTULO VII — DOS RESULTADOS DOS TORNEIOS INTERNOS

Art. 31 O atleta poderá participar de quantidade ilimitada de torneios internos previamente homologados durante a temporada.

Art. 32 Para fins de composição da pontuação válida do Ranking da Temporada Regular, serão considerados os 5 (cinco) melhores resultados obtidos pelo atleta em torneios internos homologados pela Liga.

§1º Os demais resultados permanecerão registrados no histórico esportivo do atleta, mas não serão computados para a pontuação válida da temporada.

§2º Caso o atleta obtenha resultado superior em torneio interno posteriormente disputado, este poderá substituir um dos cinco resultados anteriormente considerados.

Art. 33 A limitação aos cinco melhores resultados tem por finalidade valorizar a participação nos Clubes Oficiais sem permitir que o simples volume ilimitado de torneios internos determine, isoladamente, a posição do atleta no Ranking.


CAPÍTULO VIII — DA ATUALIZAÇÃO DO RANKING

Art. 34 O Ranking será atualizado após a validação e homologação dos resultados oficiais das competições.

Art. 35 A pontuação somente será considerada oficialmente incorporada ao Ranking após a conferência dos resultados pela Liga.

Art. 36 Durante a temporada será divulgado o Ranking da Temporada Regular.

Art. 37 Após a realização da Liga Finals, será apurado o Ranking Final da Temporada, mediante a soma: pontuação acumulada no Ranking da Temporada Regular + pontuação obtida na Liga Finals.

Art. 38 A Liga poderá disponibilizar no site oficial:

  • posição do atleta;
  • pontuação total;
  • resultados considerados;
  • histórico de resultados;
  • evolução da classificação;
  • quantidade de etapas da Liga disputadas;
  • condição de elegibilidade para a Liga Finals;
  • Ranking da Temporada Regular;
  • Ranking Final da Temporada.

CAPÍTULO IX — DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 39 Em caso de empate na pontuação total entre dois ou mais atletas, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  • maior número de pontos obtidos nos torneios Master da Liga Brasileira de Padel;
  • melhor resultado obtido em etapa oficial da Liga;
  • maior número de títulos conquistados em etapas oficiais da Liga;
  • melhor resultado obtido na Liga Finals;
  • melhor resultado obtido na etapa oficial mais recente da Liga;
  • persistindo o empate, melhor desempenho na competição de maior nível imediatamente inferior.

Art. 40 Os critérios de desempate servem exclusivamente para estabelecer a ordem classificatória e não alteram a pontuação individual dos atletas.


CAPÍTULO X — DA LIGA FINALS

Art. 41 A Liga Finals será a competição de encerramento da temporada e reunirá os atletas mais bem classificados e elegíveis de cada categoria.

Art. 42 A quantidade de vagas da Liga Finals será definida pela Liga Brasileira de Padel para cada categoria e gênero e será divulgada oficialmente antes do início da respectiva temporada.

Art. 43 A classificação para a Liga Finals será determinada exclusivamente pelo Ranking da Temporada Regular, observados os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.

Art. 44 A Liga Finals terá pontuação equivalente à de uma etapa regular da Liga Brasileira de Padel. O campeão da Finals receberá: 1.200 pontos

Art. 45 Os pontos obtidos na Liga Finals serão incorporados ao Ranking Final da Temporada.

Art. 46 O resultado da Liga Finals poderá alterar a ordem de classificação dos atletas no Ranking Final da Temporada e poderá definir o Campeão da Temporada da Liga Brasileira de Padel.

Art. 47 O atleta que possuir a maior pontuação no Ranking Final da Temporada será declarado Campeão da Temporada da Liga Brasileira de Padel, observadas as regras de desempate deste Regulamento.


CAPÍTULO XI — DA ELEGIBILIDADE PARA A LIGA FINALS

Art. 48 A posição no Ranking, isoladamente, não garante a participação na Liga Finals. O atleta deverá cumprir também os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.

Art. 49 Para participar da Liga Finals, o atleta deverá:

  • estar dentro do número de vagas definido para sua categoria;
  • cumprir o requisito mínimo de participação nas etapas Masters da Liga;
  • estar regularmente inscrito na Finals;
  • cumprir os demais requisitos eventualmente estabelecidos no regulamento específico da competição.

Art. 50 O atleta deverá participar de, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) das etapas regulares da Liga Brasileira de Padel para ser elegível à Liga Finals.

Art. 51 Quando o cálculo do percentual resultar em número fracionado de etapas, será considerado o número inteiro imediatamente superior.

Art. 52 Considerando uma temporada composta por 6 (seis) etapas regulares: o atleta deverá participar de, no mínimo, 4 (quatro) etapas.

Art. 53 A participação na Liga Finals não será computada para cumprimento do requisito mínimo de participação nas etapas regulares.

Art. 54 O atleta que não atingir o percentual mínimo de participação permanecerá normalmente classificado no Ranking, mas será considerado INELEGÍVEL PARA A LIGA FINALS da respectiva temporada.

Art. 55 A pontuação do atleta considerado inelegível não será perdida, reduzida ou congelada em razão do não cumprimento do requisito de participação.


CAPÍTULO XII — DA CLASSIFICAÇÃO E DA ELEGIBILIDADE

Art. 56 Para fins de participação na Liga Finals, deverão ser consideradas separadamente:

  • classificação, determinada pela pontuação e posição do atleta no Ranking da Temporada Regular;
  • elegibilidade, determinada pelo cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 57 Um atleta poderá estar entre os primeiros colocados do Ranking e, ainda assim, ser inelegível para a Liga Finals.

Art. 58 Na hipótese de atleta classificado dentro do número de vagas não ser elegível, a vaga será disponibilizada ao próximo atleta na ordem do Ranking que cumpra os requisitos de elegibilidade.


CAPÍTULO XIII — DA DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO

Art. 59 Caso um atleta classificado e elegível não possa ou não queira participar da Liga Finals, sua vaga será disponibilizada ao próximo atleta elegível na ordem do Ranking da Temporada Regular.

Art. 60 A substituição seguirá sucessivamente a ordem classificatória.

Exemplo: Considerando uma categoria com 32 vagas: se o atleta classificado em 15º lugar desistir, a vaga será disponibilizada ao atleta classificado em 33º lugar, desde que este seja elegível e esteja apto a participar da competição. Caso o 33º não possa participar ou seja inelegível, será considerado o 34º, e assim sucessivamente.

Art. 61 A substituição não altera a pontuação ou a posição do atleta originalmente classificado no Ranking da Temporada Regular.


CAPÍTULO XIV — DA FORMAÇÃO DAS DUPLAS NA LIGA FINALS

Art. 62 Embora a classificação para a Liga Finals seja individual, a competição será disputada em duplas.

Art. 63 Os dois integrantes de cada dupla deverão estar individualmente classificados e elegíveis para a respectiva edição da Liga Finals.

Art. 64 A classificação de um atleta não confere automaticamente ao seu parceiro habitual o direito de disputar a Finals.

Art. 65 Caso o parceiro habitual de um atleta classificado não seja elegível, o atleta poderá formar dupla com outro atleta que esteja igualmente classificado e elegível.

Art. 66 A escolha dos parceiros será realizada dentro do prazo estabelecido pela Liga.

Art. 67 Os pontos acumulados pelos atletas durante a temporada permanecerão individualizados e não serão somados para formação de uma pontuação conjunta da dupla.

§ Primeiro – A soma da pontuação da dupla, somente será utilizada para fins de chaveamento, ou seja, para definir os cabeças de chave.


CAPÍTULO XV — DO CAMPEÃO DA TEMPORADA

Art. 68 O título de Campeão da Temporada da Liga Brasileira de Padel será atribuído ao atleta que obtiver a maior pontuação no Ranking Final da Temporada, após a incorporação dos resultados da Liga Finals.

Art. 69 A condição de Campeão da Temporada é individual.

Art. 70 O título de Campeão da Liga Finals será atribuído à dupla vencedora da competição.

Art. 71 O título de Campeão da Temporada e o título de Campeão da Liga Finals são reconhecimentos distintos.

Parágrafo único. É possível que o Campeão da Temporada e o Campeão da Liga Finals não sejam os mesmos atletas, caso a pontuação acumulada durante a temporada produza resultado diverso após a aplicação dos critérios de pontuação.

Art. 72 A Liga poderá conceder premiação específica ao Campeão da Temporada e à dupla Campeã da Liga Finals, conforme regulamento e condições comerciais da respectiva temporada.


CAPÍTULO XVI — DA INTEGRIDADE DO RANKING

Art. 73 A Liga Brasileira de Padel poderá invalidar resultados ou retirar pontos quando constatada irregularidade capaz de comprometer a legitimidade da competição ou do Ranking.

Art. 74 Constituem exemplos de irregularidades:

  • fraude;
  • falsificação de informações;
  • inscrição irregular;
  • participação de atleta não elegível;
  • manipulação de resultados;
  • descumprimento das regras da competição;
  • utilização indevida de identidade de atleta;
  • qualquer conduta destinada a obter vantagem indevida no Ranking.

Art. 75 A retirada de pontos poderá atingir o resultado diretamente relacionado à irregularidade ou outros resultados quando houver relação comprovada com a infração.


CAPÍTULO XVII — DAS RESPONSABILIDADES DOS CLUBES

Art. 76 Os Clubes Oficiais que realizarem torneios homologados serão responsáveis pelo correto fornecimento das informações necessárias à apuração dos resultados.

Art. 77 O clube deverá encaminhar à Liga, dentro do prazo estabelecido:

  • relação dos atletas participantes;
  • resultados das partidas;
  • classificação final;
  • fases alcançadas;
  • demais informações solicitadas pela Liga.

Art. 78 A prestação de informações incorretas, incompletas ou fraudulentas poderá resultar na suspensão ou cancelamento da homologação da competição, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.


CAPÍTULO XVIII — DA AUDITORIA E CORREÇÃO DO RANKING

Art. 79 A Liga poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria dos resultados utilizados na composição do Ranking.

Art. 80 Constatado erro material, inconsistência ou irregularidade, a Liga poderá corrigir a pontuação e a classificação dos atletas.

Art. 81 A correção poderá ocorrer mesmo após a publicação inicial do Ranking, desde que devidamente fundamentada.


CAPÍTULO XIX — DOS PEDIDOS DE REVISÃO

Art. 82 O atleta ou clube que identificar eventual erro de pontuação ou classificação poderá solicitar revisão à Liga.

Art. 83 O pedido deverá indicar, sempre que possível:

  • atleta envolvido;
  • competição;
  • resultado;
  • pontuação atribuída;
  • pontuação considerada correta;
  • documentação ou informações que fundamentem o pedido.

Art. 84 A Liga analisará a solicitação e poderá determinar a correção do Ranking quando constatado erro ou irregularidade.


CAPÍTULO XX — DA ADMINISTRAÇÃO DO RANKING

Art. 85 Compete à Liga Brasileira de Padel:

  • administrar o Ranking;
  • homologar competições;
  • validar resultados;
  • atualizar a classificação;
  • estabelecer procedimentos operacionais;
  • fiscalizar a integridade do sistema;
  • publicar o Ranking oficial.

Art. 86 A Liga poderá constituir comissão ou departamento específico para administração e fiscalização do Ranking.


CAPÍTULO XXI — DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

Art. 87 A Liga Brasileira de Padel poderá alterar este Regulamento para:

  • aperfeiçoar o sistema de pontuação;
  • corrigir eventuais distorções;
  • adequar o calendário;
  • preservar a integridade esportiva;
  • acompanhar a evolução do padel;
  • implementar melhorias tecnológicas ou operacionais.

Art. 88 As alterações serão divulgadas pelos canais oficiais da Liga.

Art. 89 Sempre que possível, alterações que possam afetar resultados já obtidos deverão preservar os direitos esportivos adquiridos pelos atletas durante a temporada.


CAPÍTULO XXII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 90 A participação em qualquer competição integrante do Ranking implica ciência e aceitação deste Regulamento.

Art. 91 O atleta é responsável pela veracidade das informações fornecidas à Liga.

Art. 92 A publicação do Ranking no site oficial da Liga Brasileira de Padel constitui meio oficial de divulgação da classificação.

Art. 93 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Liga Brasileira de Padel, observados os princípios de:

  • igualdade;
  • mérito esportivo;
  • transparência;
  • integridade;
  • previsibilidade;
  • preservação da finalidade do Ranking.

Art. 94 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da Liga Brasileira de Padel.


ANEXO I — TABELA OFICIAL DE PONTUAÇÃO

CompetiçãoCampeãoViceSemifinalQuartasOitavas16ª1ª fase
Liga1.20084060042024012060
Liga Finals1.20084060042024012060
COBRAPA / BPT5003502501751005025
Estadual25017512588502512
Interno Clube Oficial20014010070402010

REGRA DOS TORNEIOS INTERNOS

Somente os 5 (cinco) melhores resultados obtidos pelo atleta em torneios internos previamente aprovados pela Liga Brasileira de Padel serão considerados para a pontuação da temporada.

REGRA DE HOMOLOGAÇÃO

O torneio interno deverá ser aprovado pela Liga antes de sua realização para que possa gerar pontos. Não serão atribuídos pontos retroativamente a torneios não previamente homologados.


ANEXO II — REGRAS DA LIGA FINALS

1. Classificação
A classificação para a Finals é individual e será determinada pelo Ranking da Temporada Regular.

2. Vagas
A quantidade de vagas será definida pela Liga para cada categoria e gênero e divulgada antes do início da temporada.

3. Participação mínima
O atleta deverá participar de pelo menos 55% das etapas regulares. Em uma temporada de 6 etapas: mínimo de 4 etapas.

4. Vaga individual
A vaga pertence ao atleta, e não à dupla.

5. Parceiro
O parceiro habitual não possui vaga automática.

6. Elegibilidade da dupla
Os dois atletas precisam estar individualmente classificados e elegíveis.

7. Desistência
Se um atleta classificado desistir, a vaga será oferecida ao próximo atleta elegível na ordem do Ranking.

8. Formação das duplas
Após a definição dos atletas participantes, os classificados poderão escolher seus parceiros entre os atletas classificados e elegíveis, respeitados os prazos e procedimentos da Liga.

9. Pontuação
A Liga Finals possui o mesmo peso de uma etapa regular da Liga: 1.200 pontos para o campeão.

10. Campeonato
Os pontos obtidos na Finals serão somados aos pontos acumulados durante a temporada e formarão o Ranking Final da Temporada.

11. Campeão da Temporada
Será Campeão da Temporada o atleta que obtiver a maior pontuação no Ranking Final da Temporada.

12. Campeão da Finals
Será Campeã ou Campeão da Liga Finals a dupla vencedora da competição.


PRINCÍPIO CENTRAL DO RANKING

O Ranking Oficial da Liga Brasileira de Padel reconhece desempenho, consistência e participação.

A Liga Brasileira de Padel é a competição de maior peso do sistema.

Os torneios realizados nos Clubes Oficiais ampliam as oportunidades de pontuação e fortalecem a rede nacional de clubes.

Somente torneios internos previamente aprovados pela Liga poderão gerar pontuação.

A classificação para a Liga Finals é individual e exige participação efetiva no circuito oficial da Liga.

A Liga Finals encerra a temporada e possui o mesmo peso de uma etapa regular, permitindo que os atletas classificados disputem até o final o título de Campeão da Temporada.